
Nem ao céu nem à terra
Estudos da ONU Brasil apontam que a população atual de 9 bilhões de pessoas deverá crescer 35% até 2050 e com isso necessitaremos duplicar a produção mundial de alimentos.
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Alguns dados para enriquecer o debate:
– A agricultura é a maior atividade dos seres humanos na terra, utilizando 38% das terras agriculturáveis disponíveis;
– Dos alimentos produzidos, 55% vão para alimentar os seres humanos diretamente, 36% vão para alimentação animal e 9% vão para produção de biocombustíveis;
– Cerca de 25% da produção de alimentos no mundo são perdidos ou desperdiçados.
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Neste mesmo período, a humanidade necessitará aumentar a produção de energia em 40% e a de água em 60%, para atender o desenvolvimento e o crescimento populacional. Do total do consumo de água no Brasil, 70% vão para a agricultura, 22% para a indústria e apenas 8% para consumo humano.
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No Brasil estamos no meio de um debate para modernização da lei do uso de agrotóxicos, que até então era regulamentada pela lei 7.802 de 1989. Desde 2016 foi criada uma Comissão Especial na Câmera dos Deputados para discutir as mudanças através do PL 6.299, que entre outras propostas define:
– Passa a usar os termos “defensivos agrícolas” e “produtos fitossanitários” no lugar de “agrotóxico”;
– As análises para novos produtos e autorização de registros passam a ser coordenadas pelo Ministério da Agricultura (anteriormente a cargo do Ibama e Anvisa), que passa a definir e estabelecer prioridades de análise dos pleitos de registros de produtos fitossanitários para os órgãos de saúde e meio ambiente;
– É criado um registro e autorização temporária para produtos que já sejam registrados em outros três países membros da Organização para Coorperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que adotam o código da FAO. O prazo será de 1 ano de análise e, então, o registro será liberado temporariamente;
– A análise de risco é obrigatória para a concessão de registro e deverá ser apresentada pela empresa que solicita a liberação do produto. Produtos com “risco aceitável” passam a ser permitidos e apenas produtos com “risco inaceitável” podem ser barrados;
– Os Estados e o Distrito Federal não poderão restringir a distribuição, comercialização e uso de produtos autorizados pela União.
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O PL 6.299 foi aprovado na Comissão no último dia 25 e segue agora para o plenário da Câmara. As
mudanças na lei são defendidas pela bancada ruralista, contando também com o apoio de empresas fabricantes de agrotóxicos como: Syngenta, Dow Chemicals,Basf e Bayer – que acaba de adquirir a Monsanto. Para este grupo, as mudanças modernizam a legislação brasileira e tornam o país mais competitivo no cenário internacional, agilizando o processo de registro de novos produtos, que no cenário anterior chegavam a levar até 8 anos.
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Os opositores ao projeto destacam que o Ministério da Agricultura está muito mais propenso a sofrer pressões políticas do que Anvisa e Ibama, além de ressaltar a incapacidade dos órgãos de fiscalização sobre o uso de agrotóxicos.
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Deixando os interesses de lado, uma coisa é certa: não conseguiremos alimentar a população mundial sem o uso de agrotóxicos ou produtos fitossanitários. E como dependemos do seu uso, que criemos condições para sua correta utilização, através do investimento em pesquisa e desenvolvimento, no fortalecimento dos órgãos regulatórios e principalmente nos órgãos fiscalizadores.
Além disso, é fundamental o engajamento dos stakeholders, afinal delegar simplesmente não dá mais.
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Luiz Felix Cavallari Fo
Sócio da Kipu Invest Consultoria


