
Sempre que possível
No último dia 25 de maio o Conselho Monetário Nacional publicou a resolução 4661 que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar-EFPC.
A seção II desta resolução aborda a avaliação e o monitoramento de riscos nos investimentos realizados pela entidade de previdência complementar.
⠀
No parágrafo 4o desta seção o CMN define “A EFPC deve considerar na análise de riscos, sempre que possível, os aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos”.
⠀
O texto “sempre que possível”, utilizado na resolução, não é ideal, a nosso ver, pois qual o significado de “sempre que possível”? Quando não é possível analisar os riscos socioambientais e de governança corporativa? Como podemos investir recursos de terceiros, sob nossa gestão, se não somos capazes de avaliar estes riscos. Como fica o nosso dever fiduciário?
⠀
No caso do derramamento de petróleo pela British Petroleum no golfo do Mexico, alguns gestores foram acionados judicialmente não porque tinham títulos da empresa em seus portfólios, mas porque os classificaram como de baixo risco.
⠀
De todo modo, é um grande passo para o mercado brasileiro e os nossos gestores que não avaliarem estes riscos socioambientais e de governança corporativa terão que justificar aos seus investidores porque não foi possível fazê-los.
⠀
Luiz Felix Cavallari Fo
Sócio da Kipu Invest Consultoria


